A previdência privada é um produto de investimento com foco no longo prazo e que também é chamada de previdência complementar, pois serve para complementar a previdência pública. Esse produto possui algumas características específicas e a que vamos tratar aqui é a característica de benefício fiscal.
O benefício fiscal só vale para os aportes feitos nos planos de previdência do tipo PGBL (plano gerador de benefício livre) e para quem faz a declaração de IR completa.
Para quem investir nestes planos de previdência, é possível abater os valores aportados na declaração anual de IR, como se fosse gasto com saúde e educação.
Esse benefício fiscal tem um limitador: você pode abater no máximo até 12% da renda bruta para a base de cálculo do IR.
Para conseguir potencializar a economia através do investimento em PGBL pode-se optar pela tabela regressiva do Imposto de Renda, isto é, quando o investidor contrata ou aplica em um plano de previdência, cabe ao investidor a escolha entre dois regimes de tributação do produto, o regressivo ou o progressivo. Vamos explicar os dois modelos.
Na tabela regressiva o objetivo é estimular a manutenção das aplicações por longo prazo, pois vai diminuindo a alíquota conforme aumenta a duração do investimento. Nos dois primeiros anos a alíquota é 35% e vai diminuindo 5% a cada dois anos e após 10 anos chega em 10%
Na tabela progressiva, as alíquotas seguem as mesmas regras da tabela geral do IR, e vão aumentando de acordo com o valor resgatado e podendo chegar ao limite de 27,5%.
É importante lembrar também que os fundos de previdência privada não possuem o “come-cotas” (antecipação obrigatória de IR que incide sobre fundos de investimento de RF e multimercado).
Vamos dar um exemplo de como fica o IR para facilitar o entendimento:
Um indivíduo que tenha renda bruta de R$300.000,00 poderia deduzir até R$36.000,00 da base de cálculo do seu IR, mas para isso teria que depositar até R$36.000,00 em um PGBL. Com isso o cálculo do IR deixaria de ser sobre a base de R$300.000,00 e passaria a ser sobre R$264.000,00.
Neste exemplo, o imposto devido para quem fez o investimento no PGBL seria de R$82.500,00 – contra R$72.600,00 para quem não fez o investimento no plano PGBL, uma economia de R$9.900,00 que equivale a 12% de desconto.
Esta possibilidade, também conhecida como Diferimento do IR, tem por objetivo prorrogar o pagamento do IR, desta forma, no momento do resgate do PGBL, a alíquota de IR (regressiva ou progressiva) incidirá sobre o valor total (principal + rendimentos).