Hoje, quarta-feira 30 de novembro será realizada a cobrança do chamado “come-cotas” nos fundos de investimentos. Trata-se de um recolhimento periódico e obrigatório de Imposto de Renda sobre os rendimentos de determinadas classes de fundos de investimento.
A cada seis meses, essa tributação é feita de forma automática sobre os ganhos apurados pelo investidor naquele período. Para viabilizar a cobrança, a Receita Federal “morde” uma quantidade de cotas do cliente equivalente ao imposto devido, que é retido na fonte. Por isso, o apelido de come-cotas.
Na prática, o sistema pega uma parte das cotas que representam a rentabilidade do fundo no semestre. Com isso, ele reduz o número total de cotas detidas pelo investidor. A cobrança é automática, ou seja, não é preciso pagá-la via boletos e ocorre sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro.
Essa cobrança, porém, não vale para todos os fundos de investimento. O come-cotas incide sobre fundos de renda fixa, multimercados, crédito privado, cambiais e ouro. Já fundos com tributação de renda variável, como fundos de ações e os fundos imobiliários, além de produtos que alocam em debêntures incentivadas e os fundos de previdência estão isentos do come-cotas.